A comissão de intermediários/agências é regulamentada por lei?

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O que qualquer pessoa que trabalhe com intermediários deve considerar é que a comissão cobrada por uma agência ou indivíduo não é regulamentada de forma alguma. Por exemplo, os notários têm uma taxa que limita seus ganhos. Eles não podem cobrar por serviços específicos mais do que o valor legal. Infelizmente, no caso dos intermediários, não há tal regulamentação, então eles podem cobrar o que a pessoa estiver disposta a pagar.

A lei também não regula quem paga a comissão do corretor. Portanto, em uma única transação, o corretor pode cobrar uma taxa de ambas as partes, o que é perfeitamente legal. É uma prática comum, aliás. Como os notários trapaceiam? Convidamos você a ouvir um episódio do podcast imobiliário “Perfect Local” sobre notários. No entanto, vale lembrar que dependendo de como os custos são distribuídos, o valor da comissão de uma das partes também deve ser diferente.

Venda de apartamento – valor da comissão – Então, vamos começar com a venda de um apartamento. Normalmente, a comissão do corretor para esse tipo de transação é de 2% a 5% do valor do imóvel. Claro, pode ser maior ou menor, mas isso é raro. Em uma situação em que ambas as partes pagam comissão, o valor máximo que pode ser oferecido é de 2,5% do valor do imóvel. Considerando que tanto o vendedor quanto o comprador pagam, o corretor recebe 3%, que é uma das taxas mais altas. Isso deixa todos felizes. No entanto, se a imobiliária exigir mais de 5% do valor do imóvel de ambas as partes, isso é claramente excessivo.