Informática Jurídica e Direito da Informática

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Nos últimos trinta anos, surgiram vários problemas que relacionam o direito às tecnologias da informação, mas ainda não foi possível obter um nível teórico satisfatório que permita elucidar as principais questões que surgem deste relacionamento.

A influência das primeiras conceituações foi até agora decisiva nas formas de compreensão desses fenômenos que combinam questões jurídicas com problemas sócio-históricos e, embora a princípio tenham permitido desenvolvimentos interessantes do ponto de vista da pesquisa, hoje são insustentáveis do ponto de vista da pesquisa. uma perspectiva teórica, insuficiente para realizar aplicações efetivas e constitui um obstáculo inercial ao desenvolvimento dessas novas áreas do conhecimento.

É imprescindível repensar os fundamentos e postulados básicos para o estudo dessa complexa relação. Neste artigo farei uma breve crítica a essas concepções a fim de sugerir possíveis pesquisas futuras.

Uma primeira forma de entender a relação entre direito e os softwares jurídicos é interpretá-la como a aplicação de instrumentos tecnológicos às operações realizadas por aqueles que atuam no campo do direito (advogados, juízes, especialistas etc.).

Essa concepção da informática como ferramenta utilizada pelos “operadores do direito” costuma ser chamada pelo nome de Informática Jurídica. Em contrapartida, o Direito da Informática é denominado a universalidade dos problemas que surgem das transformações que o direito vem realizando como imposição de certas atividades inéditas que se desenvolvem na esfera social e que exigem novas regulamentações ou uma reinterpretação de regulamentações já existentes para dar respostas no sentido da justiça.