As condições legais que um estrangeiro deve cumprir para poder constituir uma franquia na Polónia estão definidas no art. 13 da Lei de 2 de julho de 2004 sobre liberdade de atividade econômica . De acordo com a Lei, a possibilidade e a forma de funcionamento de um negócio dependem principalmente da procedência do estrangeiro. Por isso, importa saber se uma determinada pessoa é cidadã de um Estado-membro da União Europeia ou se provém de um país que não pertence a esta comunidade.
Estrangeiros de um grupo de países da EU – A situação mais clara ocorre no grupo de estrangeiros cidadãos de: Estados Membros da União Europeia, países pertencentes ao Espaço Econômico Europeu (EEE) e outro país que pode exercer a liberdade de estabelecimento com base nos acordos celebrados por esse país com a União Europeia e os seus Estados-Membros.
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Estas pessoas podem exercer e gerir uma atividade franquiarias sem quaisquer obstáculos , o que significa que o processo de registo da sua própria franquia na Polónia e todas as normas de conduta a este respeito decorrem nos mesmos termos que para os cidadãos polacos. Vale a pena saber!
A lista dos países acima mencionados inclui os seguintes países: Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Espanha, Holanda, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo , Letónia, Malta, Alemanha, Noruega, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Estados Unidos, Suíça, Suécia, Hungria, Reino Unido, Itália.