Quando um estrangeiro pode abrir sua própria franquia na Polônia

As condições legais que um estrangeiro deve cumprir para poder constituir uma franquia na Polónia estão definidas no art. 13 da Lei de 2 de julho de 2004 sobre liberdade de atividade econômica . De acordo com a Lei, a possibilidade e a forma de funcionamento de um negócio dependem principalmente da procedência do estrangeiro. Por isso, importa saber se uma determinada pessoa é cidadã de um Estado-membro da União Europeia ou se provém de um país que não pertence a esta comunidade.

Estrangeiros de um grupo de países da EU – A situação mais clara ocorre no grupo de estrangeiros cidadãos de: Estados Membros da União Europeia, países pertencentes ao Espaço Econômico Europeu (EEE) e outro país que pode exercer a liberdade de estabelecimento com base nos acordos celebrados por esse país com a União Europeia e os seus Estados-Membros.
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Estas pessoas podem exercer e gerir uma atividade franquiarias sem quaisquer obstáculos , o que significa que o processo de registo da sua própria franquia na Polónia e todas as normas de conduta a este respeito decorrem nos mesmos termos que para os cidadãos polacos. Vale a pena saber!

A lista dos países acima mencionados inclui os seguintes países: Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Espanha, Holanda, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo , Letónia, Malta, Alemanha, Noruega, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Estados Unidos, Suíça, Suécia, Hungria, Reino Unido, Itália.